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17 de dezembro de 2014

Inacreditável: STF livra cara de bandido pq as provas do crime foram encontradas "noutro local"....

Gilmar Dantas não tem limites para o mau caratismo e ainda por cima debocha do Judiciário ao vir com essa coisa de que a Operação Sarthiagraha tem que ser anulada pq as provas estavam no "lugar errado".  Só sobrou pro Protógenes, que foi se meter em mexer com gente da Casa Grande, estes que podem roubar á vontade, no atacado,  na casa do bilhão de reais que nada de ruim lhes acontece: Os protegidos deste poderoso conluio midiático-penal tem imunidade prá praticar crimes:  O  povão não se importa com isso e até acha bonito que  tucanos e seus "homens brilhantes" roubem, roubem e roubem, pois nesse pais se sedimentou a idéia de que  cadeia foi feita pro PPPP preto pobre puta petista....

Segunda Turma do STF anula provas contra Dantas, mas ainda cabe recurso

Jornal GGN - O Supremo Tribunal Federal considerou ilegais as provas que a Polícia Federal recolheu na sede do Banco Opportunity que davam sustentenção às denúncias contra Daniel Dantas. Dantas foi investigado pelas operações Satiagraha e Chacal, que trata de crimes financeiros. A relatoria ficou com o ministro do STF, Gilmar Melo, que fez a defesa da ilegalidade dessas provas. O habeas corpus foi julgado pela Segunda Turma da Corte e cabe recurso da decisão. Estaria Dantas a um passo da impunidade? Leia a matéria do Valor.
do Valor
Por Thiago Resende | Valor
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como ilegais provas obtidas na sede do Banco Opportunity contra o empresário Daniel Valente Dantas, investigado pelas operações Satiagraha e Chacal, da Polícia Federal (PF), envolvendo crimes financeiros. O habeas corpus foi julgado pela Segunda Turma da Corte e cabe recurso da decisão, que foi unânime.
A defesa de Dantas alegou que dados de um disco rígido da instituição financeira foram copiados sem ordem judicial específica. 
Em outubro de 2004, policiais federais cumpriam mandado de busca e apreensão no endereço profissional do empresário, localizado no 28º andar de um edifício no Rio de Janeiro. O documento foi expedido pelo juiz da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A sede do banco, no entanto, ficava em outro andar do mesmo prédio. Então, um juiz substituto autorizou a cópia de informações da instituição financeira.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já havia votado a favor da ilegalidade das provas e da devolução do material apreendido na sede do banco e de eventuais cópias dos dados. Para ele, um mandado como esse deve indicar, da forma mais precisa possível, o local em que será realizada a ação.
“Ocorreu que os policiais identificaram um novo local de interesse, fora do âmbito do mandado expressamente direcionado ao 28º andar”, afirmou Mendes.
A ministra Cármen Lúcia, que tinha pedido vista (mais tempo para analisar) do caso, reabriu o julgamento do habeas corpus, concordando com o voto do relator. A ação dos agentes foi uma “intrusão em espaço privado”, o que descumpre normas constitucionais, argumentou ela.
“Ninguém pode ser investigado, ninguém pode ser denunciado, ninguém pode ser processado e muito menos condenado com base unicamente em provas ilícitas”, disse o ministro Celso de Mello, elogiando o voto do relator, que, segundo ele, é “preciso, coerente e integralmente compatível com o nosso sistema judicial”.
“Não podemos, não importa de quem se cuide, de quem se trate, não importa de que infração penal se cogite, o fato é que todos estamos sobre o império e a proteção da autoridade das leis e da Constituição da República. E esse é o anteparo que nos protege contra eventuais abusos, conscientes ou não, dolosos ou não, de agentes da autoridade pública”, completou Mello.
O presidente da Turma, Teori Zavascki, pouco comentou sobre o caso – apenas declarou que concordava com o voto do relator, o que tornou a decisão unânime.

1 comentário

imagem de Francy Lisboa

“Não podemos, não importa de novo

Não podemos, não importa de quem se cuide, de quem se trate, não importa de que infração penal se cogite, o fato é que todos estamos sobre o império e a proteção da autoridade das leis e da Constituição da República. E esse é o anteparo que nos protege contra eventuais abusos, conscientes ou não, dolosos ou não, de agentes da autoridade pública”, completou Mello.
Quanta diferença para quem usava da argumentação de jornais para fundamentar os votos no famigerada AP470. E viva a hipcrosia no país do DVD!



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