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27 de janeiro de 2015

Modos de dizer, por Janio de Freitas


da Folha
Procuradores e juízes que negociam delações podem ceder direitos financeiros da União e da Petrobras?
A delação premiada é, por si mesma, de discutível e discutida moralidade, não precisa de acréscimos factuais que a façam ainda mais questionável. A autodenominada "força-tarefa Lava Jato" traz, porém, outro adendo aos motivos de críticas à delação premiada e seus efeitos não judiciais, como os vazamentos e as duvidosas acusações que escapam do "segredo de Justiça", as pressões apontadas por advogados, e outros.
O acréscimo se encontra em uma nota da "força-tarefa" com a intenção de negar que o "doleiro [Alberto Youssef] pode ganhar R$ 10 milhões se ajudar a recuperar R$ 500 milhões desviados da Petrobras", notícia assinada na Folha por Mario Cesar Carvalho e Gabriela Terenzi, com base em informações do advogado Antonio Figueiredo Basto, defensor de Youssef.
A nota é taxativa: "Não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para o acusado". E critica os repórteres por não lerem ou não terem entendido o acordo da delação premiada. Mas, por pouco interesse em bem informar ou com propósito não explicitado, deixa de incluir, em seus "esclarecimentos a omissões significativas nas reportagens", a informação decisiva.
Essa informação está em entrevista do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima para negar a existência da "cláusula de recompensa" referida por Figueiredo Basto. No texto do "Globo": em lugar de recompensa, "segundo o procurador, o acordo de delação premiada prevê o abatimento do valor da multa que ele [Alberto Youssef] terá que pagar no fim do processo, ainda a ser definida". Segue-se a explicação pormenorizada, pelo procurador, dos critérios de aplicação e abatimento da multa.
Carlos Fernando dos Santos Lima é integrante da Lava Jato e praticante daquela linha-duríssima que se confunde, frequentemente, com arbitrariedade (hábito comum, quase característica, em procuradores da República). Não considera que haja recompensa a Youssef. Mas o que diz e a nota escamoteia é só um outro modo de dizer o essencial da notícia contestada: os valores de multa devida pelo delator premiado serão propriedade da União, e qualquer parte que lhes seja retirada para pagamento a Youssef, ou a outros, consistirá em remuneração com dinheiro da União.
Restam duas questões. Os procuradores e juízes que negociam delações premiadas podem ceder direitos financeiros da União (multas) e da Petrobras (devoluções)? Não é tempo de acabar com meias informações e liberar notas e documentos que proporcionem ao país clareza sobre os métodos e o teor das negociações entre Ministério Público e Judiciário, de um lado, e acusados, de outro?
Já que o tema é retribuição, em agradecimento à força-tarefa pelo ensinamento de jornalismo com que encerra sua nota, vai uma sugestão para notas futuras: em vez de "sem prejuízo do perdimento de bens e valores", pode escrever "sem prejuízo da perda" que a Língua Portuguesa agradecerá.


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