Ao tomar conhecimento de que o ministro Gilmar Mendes ordenou a disponibilização dos recibos da prestação de contas de Dilma Roussef (http://www.jornalggn.com.br/noticia/gilmar-ordena-que-recibos-da-campanha-de-dilma-sejam-colocados-na-internet), enviei a seguinte petição ao TSE, MPF e STF:
Errata; Onde está escrito excessão leia-se exceção
Petição ao TSE para acesso às prestações de contas dos demais
qua, 26/11/2014 - 09:04
Exmo. Sr. Antônio Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
Por isonomia, uma vez que reza a CF que a lei é igual para todos, solicito ao TSE acesso às prestações de contas dos demais candidatos, eleitos ou não, que concorreram às eleições 2014 e, por extensão, às anteriores, caso tais dados se encontrem armazenados no TSE e demais instâncias da Justiça Eleitoral. É sabido que o sistema de prestação online existe(clique aqui) e que a alimentação do mesmo é feita pelos próprios candidatos via web. Inadmissível portanto que haja exceção no caso, ou seja, que o acesso seja permitido apenas aos dados da candidata Dilma Roussef.
Solicito acesso as prestações de contas dos demais candidatos tenham sido eleitos ou não, mas que tenham prestado contas à Justiça Eleitoral, se possível os que foram impugnados, como José Roberto Arruda, do processo em todo o seu teor, no que diz respeito a todos os candidatos, eleitos ou não, em todos os níveis, tais como vereador, prefeito, deputados estadual e federal, senador, governador e presidente.
Sabemos que o TSE através dos assessores dos ministros acompanham nossos comentários com lupa, que fique ciente o TSE de que isso é uma solicitação que, como eleitor, faço à Justiça Eleitoral, o de permitir-me o acesso a todas as contas, de todos os candidatos que concorreram e que tenham prestado contas à Justiça Eleitoral, tenham sido elitos ou não.
Em tempo: Solicito também o vídeo do sorteio através do qual o ministro Gilmar Mendes foi escolhido como relator da prestações de contas de Dilma Roussef, bem como processos anexos, dentre eles aquele em que o Ministério Público Eleitoral questionou tal escolha por ter infringido a Lei.
Solicito providências.
Atenciosamente,
José Carlos Lima
Solicitação enviada ao Ministério Público Federal e Supremo Tribunal Federal. Não foi possível enviá-la ao Tribunal Superior Eleitoral por falta da janela "atendimento ao cidadão" no site do tribunal.
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