Autor: Nilson Lage, colaboração para o Tijolaço
Se querem a perfeita medida do estofo moral da elite brasileira, olhem para o Judiciário do país.
Sua origem está na primogenitura dos latifundiários antigos que, buscando expandir propriedades e plantéis de escravos, cuidaram de prover, primeiro, na descendência, o doutor em leis.
Agora se vê que, em espírito, manteve-se esse compromisso ancestral com o próprio bolso e patrimônio.
No momento em que encontram caminhos fáceis, pela fratura da unidade política do Estado, a primeira preocupação dos magistrados é assaltar o Tesouro Nacional, arrancar o máximo de dinheiro possível e se espojar nele, numa disputa imoral de privilégios indecentes – do auxílio moradia a quem tem casa ao inalienável direito de ir comprar ternos em Miami.
Aos trabalhadores, o arrocho; ao Judiciário do Brasil, 78,56% de aumento, fora inúmeros e ridículos penduricalhos.
PS do Fernando Brito: A partir de hoje, com a devida anuência do autor, passo a publicar, com imenso orgulho, algumas manifestações do professor Nílson Lage, formador de uma geração de jornalistas, os quais lhe formam parte uma legião de seguidores no Facebook que já supera 4.500 pessoas . Lage é profissional de meio século de observação do jornalismo brasileiro, quase outro tanto de magistério público e dono de um respeito que supera em muito estes tempos extensos. E, já nesta primeira colaboração, tomo a liberdade de dizer que, como falam aqueles comerciais de televisão, “isso não é tudo”. Reproduzo, para que todos se esclareçam, os benefícios, além dos vencimentos, que o projeto de lei do Estatuto da Magistratura, em tramitação no Congresso, prevê, segundo o site Conjur. Os penduricalhos, presentes e futuros, que Lage aponta, sem contar o auxílio-moradia que já se “emplacou”.
— O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio.
— O auxílio-transporte para o juiz que não dispuser de carro do tribunal será equivalente a 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será pago para os deslocamentos entre o trabalho e a casa do juiz.
— O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade.
— O auxílio-educação, também equivalente a 5%, será devido ao magistrado que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos e que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada.
— O auxílio-plano de saúde será pago mensalmente ao juiz no valor de 10% do subsídio para o magistrado e para sua mulher, e a 5% do subsídio para cada um dos seus dependentes.
— Além disso, cada tribunal deve proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos juízes, incluindo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos.
— A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado, mensalmente, para o pagamento de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior.
— Será paga indenização de permanência ao juiz que tiver completado tempo de serviço para aposentadoria, mas que permanecer trabalhando. O benefício corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%.
— O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma única vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano. Para isso, basta ao juiz, nos seis meses anteriores, proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente. Cumprida a meta, o juiz recebe um salário a mais por semestre.
— O juiz receberá o adicional por prestação de serviços de natureza especial se participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos.
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